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EFD-Contribuições e SPED Fiscal dos últimos sessenta meses, XMLs das notas, plano de contas e ECD. Uma reunião de abertura com quem cuida do fiscal e com quem conhece a operação.
Crédito de PIS e Cofins
No regime não cumulativo, cada gasto essencial à produção ou à prestação do serviço gera crédito de 9,25%. A maioria das empresas aproveita só o óbvio. O levantamento lê a escrituração dos últimos cinco anos e mostra o que ficou de fora, com a base legal de cada linha.
Isto é para você se
Como funciona
A revisão de PIS e Cofins é uma segunda leitura da EFD-Contribuições, feita depois, com outro objetivo: não apurar o mês, mas achar o que a lei permitia e ficou de fora.
EFD-Contribuições e SPED Fiscal dos últimos sessenta meses, XMLs das notas, plano de contas e ECD. Uma reunião de abertura com quem cuida do fiscal e com quem conhece a operação.
Cada gasto, por conta contábil e por CFOP, é classificado pelo critério de essencialidade e relevância que o Superior Tribunal de Justiça fixou. Cada saída tem o código de tributação conferido contra o produto.
Quanto há, por tipo de crédito e por período, com a base legal citada e o grau de segurança de cada linha. É aqui que você decide o que executar e o que deixar.
Retificação da EFD-Contribuições, pedido eletrônico de restituição ou compensação e acompanhamento até o crédito homologado ou utilizado contra tributos a vencer.
O que olhamos
A apuração mensal é feita para fechar no prazo. A revisão é feita para achar. São seis lugares onde a diferença aparece com mais frequência.
O STJ definiu que insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade, não só o que se incorpora ao produto. EPI, uniforme, manutenção, limpeza, controle de qualidade, frete entre estabelecimentos e serviços ligados à produção costumam estar fora do crédito.
A exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins é pelo valor destacado na nota, não pelo recolhido. Muitas empresas aplicaram o critério errado ou deixaram períodos de fora. Vale também para o regime cumulativo.
O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o ICMS-ST não compõe a base das contribuições de quem compra com o imposto retido. Distribuidores e varejistas raramente aplicaram.
Produto monofásico, com substituição tributária ou alíquota zero tributado como se fosse comum. Acontece quando o cadastro de produtos não acompanha a legislação, e o recolhimento indevido se repete todo mês.
Encargos de depreciação de máquinas, aluguel pago a pessoa jurídica, energia elétrica e frete na venda são créditos previstos em lei que a apuração nem sempre captura por inteiro.
O crédito não aproveitado no mês pode ser tomado depois, dentro do prazo de cinco anos, com a escrituração retificada. É o caminho para transformar o que a revisão achou em caixa.
Este é um dos tributos cobertos pelo levantamento de impostos pagos a mais, que também revisa ICMS e ICMS-ST, IPI, IRPJ/CSLL e INSS patronal.
Por que confiar no número
Crédito de PIS e Cofins pedido sem fundamento vira glosa e multa. Cada valor do relatório aponta para a nota, a conta e o período que o sustentam, e cada tipo de crédito tem o risco dito antes, não depois.
Tema decidido em repetitivo ou repercussão geral, com posição alinhada da Receita.
Decisões judiciais, soluções de consulta ou posicionamentos administrativos, ainda sem pacificação plena.
Fundamento por analogia ou isonomia, ainda em construção. Só entra com ciência formal do cliente.
Quem conduz o trabalho tem nome, formação e trajetória publicados em equipe. O primeiro contato é com quem executa, não com vendedor.
Perguntas frequentes
Porque apurar e revisar são trabalhos diferentes. A apuração mensal segue o cadastro de produtos e as regras que já estão no sistema, para fechar no prazo. A revisão lê a mesma base depois, procurando o que a lei e a jurisprudência permitiam e o sistema não foi configurado para tomar. Em mais de 1.500 empresas analisadas, a maioria tinha alguma diferença.
O que é essencial ou relevante para a atividade da empresa, segundo o critério fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e adotado pela Receita Federal em parecer normativo. Não é só o que entra fisicamente no produto: inclui o que, se faltar, compromete a produção ou a qualidade, ou é exigido por lei para a atividade.
No lucro presumido a apuração é cumulativa, sem crédito sobre insumos, mas as exclusões da base de cálculo valem, como a do ICMS destacado, e a revisão dos códigos de saída também. No Simples Nacional as contribuições estão dentro da guia única, e o espaço é pequeno; o levantamento diz se há ou não.
Com frequência, sim. Os pontos mais comuns são a exclusão feita pelo ICMS recolhido em vez do destacado, períodos que ficaram de fora e o ICMS-ST do substituído, que o STJ decidiu em 2023 e quase ninguém aplicou. A revisão confere os três.
Sim. A Receita Federal exige que o crédito extemporâneo esteja escriturado no período de origem para ser pedido ou compensado. A AZ retifica os arquivos dos meses revisados, valida no programa da Receita e transmite; a sua equipe acompanha, mas não refaz.
O levantamento leva de duas a seis semanas, conforme o volume de notas e o número de empresas do grupo. Depois, o pedido eletrônico de restituição ou compensação é analisado pela Receita no prazo dela, que varia; a compensação com tributos a vencer costuma ser o caminho mais rápido para o crédito virar caixa.
O pedido eletrônico passa por análise da Receita, o que é diferente de fiscalização. O risco real está em pedir o que não se sustenta. Por isso cada tipo de crédito vem classificado como consolidado, defensável ou construtivo, e nada entra na sua apuração sem você saber em que terreno está pisando.
PIS e Cofins são substituídos pela CBS a partir de 2027, e a lei da reforma prevê que o saldo credor apurado até então possa ser compensado ou ressarcido. O que não muda é a prescrição: a cada mês, um mês dos cinco anos de PIS e Cofins deixa de poder ser revisado. Levantar agora preserva o período inteiro.
Comece pelo levantamento
Responda com três informações e retornamos para combinar o acesso aos arquivos. Quem responde é quem vai conduzir o trabalho.
Não trabalhamos com percentual de crédito estimado por setor nem com promessa de resultado. O número vem da sua EFD-Contribuições.