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TRIBUTÁRIO

INSS patronal

Sua folha pode estar pagando INSS sobre o que não é salário

A contribuição previdenciária da empresa incide sobre remuneração. Aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento, salário-maternidade e outras verbas têm natureza indenizatória ou já foram afastadas pelos tribunais. O levantamento lê a folha dos últimos cinco anos e mostra o que foi pago a mais, com a base legal de cada verba.

Isto é para você se

Alguma destas frases parece com a sua empresa

  • Tenho folha grande e nunca revisei o que entra na base do INSS patronal.
  • Pago aviso prévio indenizado, afastamentos e salário-maternidade e recolho INSS sobre tudo.
  • Meu FAP subiu e ninguém contestou dentro do prazo.
  • O RAT da empresa é o mesmo para todos os estabelecimentos, com riscos diferentes.
  • A folha é terceirizada e o sistema calcula do jeito que veio configurado.
  • Tenho rotatividade, afastamento e licença em volume, e a conta do INSS não acompanha.

Como funciona

Quatro passos, sobre a folha que a empresa já processa

A revisão previdenciária não mexe no cálculo mensal nem no relacionamento com os empregados. Ela lê a folha depois, rubrica por rubrica, para separar o que é salário do que não é.

01

Acesso aos arquivos

Folha analítica por rubrica e por competência dos últimos sessenta meses, eventos de remuneração do eSocial, DCTFWeb e GFIP dos períodos anteriores. Uma reunião de abertura com quem cuida da folha.

02

Leitura rubrica por rubrica

Cada rubrica é classificada pela natureza, remuneratória ou indenizatória, e a incidência aplicada é comparada com a que a lei e os tribunais admitem. RAT e FAP são conferidos por estabelecimento.

03

Relatório com o número

Quanto há, por verba e por competência, com a base legal citada e o grau de segurança de cada linha. É aqui que você decide o que executar e o que deixar.

04

Execução acompanhada

Retificação dos eventos do eSocial, DCTFWeb retificadora e pedido eletrônico de compensação, acompanhados até o crédito abatido das contribuições a vencer.

O que olhamos

Onde o INSS patronal pago a mais costuma estar

O sistema de folha aplica a incidência que foi configurada um dia e não revisita. A jurisprudência mudou várias vezes nos últimos dez anos, quase sempre a favor da empresa.

Aviso prévio indenizado

Pago em vez de trabalhado, não remunera serviço. O STJ afastou a contribuição em recurso repetitivo e a Fazenda deixou de discutir. Ainda assim, muitos sistemas de folha seguem tributando.

Quinze primeiros dias de afastamento

Nos quinze dias anteriores ao auxílio por incapacidade, pagos pela empresa, não há trabalho nem salário. É a hipótese que mais se repete em folha com rotatividade e afastamentos.

Salário-maternidade

O Supremo declarou inconstitucional a contribuição patronal sobre o salário-maternidade. A verba é paga pela empresa e abatida do INSS, mas a parte patronal sobre ela não é devida.

Verbas da reforma trabalhista

Prêmios, abonos, ajuda de custo, diárias e auxílio-alimentação não pago em dinheiro deixaram de integrar a remuneração em 2017. A folha precisa refletir isso, e a Receita ainda questiona alguns casos. Entram com o grau de segurança declarado.

RAT e FAP por estabelecimento

A alíquota de risco segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, não da empresa. O FAP pode ser contestado anualmente e, quando foi calculado com dado errado, revisto para trás.

Contribuições a terceiros

Salário-educação, Sistema S e INCRA usam a mesma base. O que sai da base do INSS sai da base delas, e o caminho de recuperação é outro, por restituição. O relatório trata as duas frentes.

Este é um dos tributos cobertos pelo levantamento de impostos pagos a mais, que também revisa PIS/Cofins, ICMS e ICMS-ST, IPI e IRPJ/CSLL.

Por que confiar no número

Toda linha vem com origem e com risco declarado

Em folha, o erro de classificação se repete todo mês e em cada empregado. Cada valor do relatório aponta para a rubrica, a competência e o empregado que o sustentam, e cada verba tem o risco dito antes, não depois.

+1.500 empresas analisadas
R$ 2 bi em oportunidades mapeadas
15 anos de experiência tributária
10 setores atendidos
Consolidada

Tema decidido em repetitivo ou repercussão geral, com posição alinhada da Receita.

Defensável

Decisões judiciais, soluções de consulta ou posicionamentos administrativos, ainda sem pacificação plena.

Construtiva

Fundamento por analogia ou isonomia, ainda em construção. Só entra com ciência formal do cliente.

Quem conduz o trabalho tem nome, formação e trajetória publicados em equipe. O primeiro contato é com quem executa, não com vendedor.

Perguntas frequentes

O que perguntam antes de começar

O que é verba indenizatória e por que não entra na base do INSS?

A contribuição patronal incide sobre o que remunera o trabalho. Verba indenizatória repõe uma perda ou compensa uma situação, como o aviso prévio que não foi trabalhado ou o período em que o empregado está afastado. Como não há trabalho sendo pago, não há salário, e a Constituição só autoriza a contribuição sobre salário e rendimentos do trabalho.

Quais verbas costumam ter imposto a recuperar?

Com mais frequência: aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, salário-maternidade, vale-transporte pago em dinheiro e, com grau de segurança menor, prêmios, abonos e ajuda de custo. O terço de férias deixou de ser oportunidade em 2020, quando o Supremo decidiu pela incidência; não entra no levantamento.

Preciso retificar o eSocial?

Sim, para os períodos em que a folha foi informada com a incidência a mais. A AZ retifica os eventos de remuneração de cada competência, confere o reflexo na DCTFWeb e transmite a retificadora. Para períodos anteriores ao eSocial, o caminho é a GFIP retificadora. A sua equipe acompanha, mas não refaz.

Como o dinheiro volta para a empresa?

Pelo pedido eletrônico de compensação, abatendo das contribuições previdenciárias dos meses seguintes. Para os períodos já apurados no eSocial, a lei permite compensar também com outros tributos federais. Na prática, a empresa deixa de desembolsar até esgotar o crédito.

Vale para as contribuições a terceiros, como o Sistema S?

A base é a mesma, então a verba que sai da base do INSS patronal sai também da base do salário-educação, do Sistema S e do INCRA. A recuperação delas, porém, não é por compensação, e sim por pedido de restituição, com rito e prazo próprios. O relatório separa as duas frentes e indica o caminho de cada uma.

Dá para revisar o RAT e o FAP?

O RAT segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, e muitas empresas aplicam a alíquota do CNPJ principal a todos. O FAP pode ser contestado todo ano, em prazo fixo, e quando foi calculado com dado errado, como acidente de outro empregador ou afastamento mal registrado, há caminho para revisão dos períodos anteriores.

De quantos anos para trás dá para recuperar?

Cinco anos, contados de cada recolhimento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Em folha, isso significa sessenta competências; a cada mês que passa, uma prescreve.

Pedir compensação aumenta o risco de fiscalização?

A compensação declarada passa por análise da Receita, o que é diferente de fiscalização. O risco real está em compensar o que não se sustenta. Por isso cada verba vem classificada como consolidada, defensável ou construtiva, e nada entra na sua apuração sem você saber em que terreno está pisando.

Comece pelo levantamento

Saber quanto existe não compromete você com nada

Responda com três informações e retornamos para combinar o acesso aos arquivos. Quem responde é quem vai conduzir o trabalho.

Não trabalhamos com percentual de recuperação estimado por setor nem com promessa de resultado. O número vem da sua folha.

Usamos os seus dados apenas para responder a este contato. Não compartilhamos com terceiros e não enviamos mala direta. Política de privacidade.