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SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) dos últimos sessenta meses, XMLs das notas de entrada e de saída e o inventário. Uma reunião de abertura com quem cuida do fiscal.
Ressarcimento de ICMS-ST
Quem compra mercadoria com substituição tributária paga o ICMS antecipado sobre um preço presumido. Quando a venda sai por menos, para outro estado ou para quem não paga o imposto, a diferença é ressarcível. O levantamento mostra quanto, por nota e por item, nos últimos cinco anos.
Isto é para você se
Como funciona
O ressarcimento de ICMS-ST tem fama de trabalhoso porque exige casar cada venda com a compra que trouxe o imposto retido. É exatamente isso que fazemos, com tecnologia, sobre a base inteira.
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) dos últimos sessenta meses, XMLs das notas de entrada e de saída e o inventário. Uma reunião de abertura com quem cuida do fiscal.
Cada saída é casada com a entrada que trouxe o ST retido, por chave de acesso e número do item, com o estoque sustentando a saída. Sem amostragem e sem média por produto.
Quanto há, por período e por hipótese: venda abaixo da base, saída interestadual, saída isenta. Cada linha com a base legal, o complemento eventualmente devido e o grau de segurança.
Reescrituração da EFD quando o estado exige, validada no programa da Receita, pedido protocolado e acompanhado até o crédito lançado na apuração ou ressarcido.
O que olhamos
A substituição tributária presume o preço de venda ao consumidor. Toda vez que a realidade fica abaixo da presunção, ou a operação sai do alcance dela, há imposto retido a mais.
O Supremo decidiu, em repercussão geral, que o substituído tem direito à restituição quando a base real é menor que a presumida. É a hipótese mais frequente no varejo e na distribuição.
Mercadoria que entrou com ST retido e sai em operação interestadual: o imposto retido é ressarcível e o ICMS próprio da entrada vira crédito.
Venda a órgão público, a cliente com isenção ou para o exterior encerra a cadeia sem o fato gerador presumido. O ST antecipado volta.
Vários estados cobram complemento quando a venda sai acima da base. O levantamento apura os dois lados, item a item, e mostra o líquido. Nada é pedido sem olhar o que pode ser devido.
São Paulo exige o arquivo digital da Portaria CAT 42/2018; Minas Gerais, o detalhamento das operações na própria EFD e o pedido eletrônico. Cada unidade tem forma, prazo e registro próprios.
Quando o ressarcimento é lançado em conta gráfica e a empresa não tem débito para absorver, sobra saldo credor. Olhamos o caminho para ele virar caixa: transferência, escoamento ou ressarcimento em espécie.
Este é um dos tributos cobertos pelo levantamento de impostos pagos a mais, que também revisa PIS/Cofins, IPI, IRPJ/CSLL e INSS patronal.
Por que confiar no número
No ICMS-ST, número sem lastro não passa da primeira análise do fisco. Cada valor do relatório aponta para a nota de entrada, a nota de saída e o item que o sustentam, e cada hipótese tem o risco dito antes, não depois.
Tema decidido em repetitivo ou repercussão geral, com posição alinhada da Receita.
Decisões judiciais, soluções de consulta ou posicionamentos administrativos, ainda sem pacificação plena.
Fundamento por analogia ou isonomia, ainda em construção. Só entra com ciência formal do cliente.
Quem conduz o trabalho tem nome, formação e trajetória publicados em equipe. O primeiro contato é com quem executa, não com vendedor.
Perguntas frequentes
Na substituição tributária, o fabricante ou o importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor. Quem compra dele paga esse imposto embutido no custo. Quando a operação real não confirma a presunção, porque a venda saiu por menos, foi para outro estado ou foi isenta, a diferença retida a mais pode ser pedida de volta. É esse pedido que se chama ressarcimento.
O contribuinte substituído: o distribuidor, o atacadista ou o varejista que compra mercadoria com o imposto já retido e a revende. Supermercados, distribuidoras de bebidas e alimentos, postos de combustíveis, farmácias, lojas de autopeças e de cosméticos são os casos mais comuns.
Nas três principais: venda ao consumidor por valor menor que a base presumida; saída para outro estado de mercadoria que entrou com o imposto retido; e saída isenta, não tributada ou exportação. Alguns estados admitem ainda perda, perecimento e furto da mercadoria. O levantamento verifica as quatro, item a item, e indica a hipótese de cada valor.
Depende do estado. Minas Gerais e outros exigem que as operações de ressarcimento estejam detalhadas na própria escrituração, o que normalmente significa retificar os arquivos dos períodos revisados. São Paulo trabalha com um arquivo digital próprio. Quando é preciso, a AZ reescritura, valida no programa da Receita e protocola; a equipe da empresa não precisa refazer nada.
Pode, quando a venda sai por valor maior que a base presumida, e vários estados já cobram. Por isso o levantamento calcula os dois lados, item a item, e apresenta o líquido. Pedir ressarcimento sem olhar o complemento é o erro que transforma crédito em autuação, e não entra no nosso método.
Cinco anos, contados de cada recolhimento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A cada mês que passa, um mês de operações prescreve. É a razão de o levantamento valer a pena mesmo quando a decisão de executar fica para depois.
Conforme o estado: crédito lançado na própria apuração do ICMS, o que reduz o imposto a pagar nos meses seguintes; transferência do valor ao fornecedor substituto, que abate da próxima compra; ou ressarcimento em espécie, mais raro e mais lento. O relatório diz qual caminho cabe e em quanto tempo.
A substituição tributária continua existindo enquanto existir o ICMS, até o fim da transição, em 2032. O que já foi retido a mais nos últimos cinco anos não depende da reforma: ou é pedido agora, ou prescreve. A transição só acrescenta um ponto de atenção, que é o tratamento do estoque com ST na virada de cada etapa.
Comece pelo levantamento
Responda com três informações e retornamos para combinar o acesso aos arquivos. Quem responde é quem vai conduzir o trabalho.
Não trabalhamos com percentual de ressarcimento estimado por setor nem com promessa de resultado. O número vem da sua EFD.