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Folha analítica por rubrica e por competência dos últimos sessenta meses, eventos de remuneração do eSocial, DCTFWeb e GFIP dos períodos anteriores. Uma reunião de abertura com quem cuida da folha.
INSS patronal
A contribuição previdenciária da empresa incide sobre remuneração. Aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento, salário-maternidade e outras verbas têm natureza indenizatória ou já foram afastadas pelos tribunais. O levantamento lê a folha dos últimos cinco anos e mostra o que foi pago a mais, com a base legal de cada verba.
Isto é para você se
Como funciona
A revisão previdenciária não mexe no cálculo mensal nem no relacionamento com os empregados. Ela lê a folha depois, rubrica por rubrica, para separar o que é salário do que não é.
Folha analítica por rubrica e por competência dos últimos sessenta meses, eventos de remuneração do eSocial, DCTFWeb e GFIP dos períodos anteriores. Uma reunião de abertura com quem cuida da folha.
Cada rubrica é classificada pela natureza, remuneratória ou indenizatória, e a incidência aplicada é comparada com a que a lei e os tribunais admitem. RAT e FAP são conferidos por estabelecimento.
Quanto há, por verba e por competência, com a base legal citada e o grau de segurança de cada linha. É aqui que você decide o que executar e o que deixar.
Retificação dos eventos do eSocial, DCTFWeb retificadora e pedido eletrônico de compensação, acompanhados até o crédito abatido das contribuições a vencer.
O que olhamos
O sistema de folha aplica a incidência que foi configurada um dia e não revisita. A jurisprudência mudou várias vezes nos últimos dez anos, quase sempre a favor da empresa.
Pago em vez de trabalhado, não remunera serviço. O STJ afastou a contribuição em recurso repetitivo e a Fazenda deixou de discutir. Ainda assim, muitos sistemas de folha seguem tributando.
Nos quinze dias anteriores ao auxílio por incapacidade, pagos pela empresa, não há trabalho nem salário. É a hipótese que mais se repete em folha com rotatividade e afastamentos.
O Supremo declarou inconstitucional a contribuição patronal sobre o salário-maternidade. A verba é paga pela empresa e abatida do INSS, mas a parte patronal sobre ela não é devida.
Prêmios, abonos, ajuda de custo, diárias e auxílio-alimentação não pago em dinheiro deixaram de integrar a remuneração em 2017. A folha precisa refletir isso, e a Receita ainda questiona alguns casos. Entram com o grau de segurança declarado.
A alíquota de risco segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, não da empresa. O FAP pode ser contestado anualmente e, quando foi calculado com dado errado, revisto para trás.
Salário-educação, Sistema S e INCRA usam a mesma base. O que sai da base do INSS sai da base delas, e o caminho de recuperação é outro, por restituição. O relatório trata as duas frentes.
Este é um dos tributos cobertos pelo levantamento de impostos pagos a mais, que também revisa PIS/Cofins, ICMS e ICMS-ST, IPI e IRPJ/CSLL.
Por que confiar no número
Em folha, o erro de classificação se repete todo mês e em cada empregado. Cada valor do relatório aponta para a rubrica, a competência e o empregado que o sustentam, e cada verba tem o risco dito antes, não depois.
Tema decidido em repetitivo ou repercussão geral, com posição alinhada da Receita.
Decisões judiciais, soluções de consulta ou posicionamentos administrativos, ainda sem pacificação plena.
Fundamento por analogia ou isonomia, ainda em construção. Só entra com ciência formal do cliente.
Quem conduz o trabalho tem nome, formação e trajetória publicados em equipe. O primeiro contato é com quem executa, não com vendedor.
Perguntas frequentes
A contribuição patronal incide sobre o que remunera o trabalho. Verba indenizatória repõe uma perda ou compensa uma situação, como o aviso prévio que não foi trabalhado ou o período em que o empregado está afastado. Como não há trabalho sendo pago, não há salário, e a Constituição só autoriza a contribuição sobre salário e rendimentos do trabalho.
Com mais frequência: aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, salário-maternidade, vale-transporte pago em dinheiro e, com grau de segurança menor, prêmios, abonos e ajuda de custo. O terço de férias deixou de ser oportunidade em 2020, quando o Supremo decidiu pela incidência; não entra no levantamento.
Sim, para os períodos em que a folha foi informada com a incidência a mais. A AZ retifica os eventos de remuneração de cada competência, confere o reflexo na DCTFWeb e transmite a retificadora. Para períodos anteriores ao eSocial, o caminho é a GFIP retificadora. A sua equipe acompanha, mas não refaz.
Pelo pedido eletrônico de compensação, abatendo das contribuições previdenciárias dos meses seguintes. Para os períodos já apurados no eSocial, a lei permite compensar também com outros tributos federais. Na prática, a empresa deixa de desembolsar até esgotar o crédito.
A base é a mesma, então a verba que sai da base do INSS patronal sai também da base do salário-educação, do Sistema S e do INCRA. A recuperação delas, porém, não é por compensação, e sim por pedido de restituição, com rito e prazo próprios. O relatório separa as duas frentes e indica o caminho de cada uma.
O RAT segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, e muitas empresas aplicam a alíquota do CNPJ principal a todos. O FAP pode ser contestado todo ano, em prazo fixo, e quando foi calculado com dado errado, como acidente de outro empregador ou afastamento mal registrado, há caminho para revisão dos períodos anteriores.
Cinco anos, contados de cada recolhimento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Em folha, isso significa sessenta competências; a cada mês que passa, uma prescreve.
A compensação declarada passa por análise da Receita, o que é diferente de fiscalização. O risco real está em compensar o que não se sustenta. Por isso cada verba vem classificada como consolidada, defensável ou construtiva, e nada entra na sua apuração sem você saber em que terreno está pisando.
Comece pelo levantamento
Responda com três informações e retornamos para combinar o acesso aos arquivos. Quem responde é quem vai conduzir o trabalho.
Não trabalhamos com percentual de recuperação estimado por setor nem com promessa de resultado. O número vem da sua folha.