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TRIBUTÁRIO

Ressarcimento de ICMS-ST

Sua empresa pode ter ICMS-ST a receber de volta

Quem compra mercadoria com substituição tributária paga o ICMS antecipado sobre um preço presumido. Quando a venda sai por menos, para outro estado ou para quem não paga o imposto, a diferença é ressarcível. O levantamento mostra quanto, por nota e por item, nos últimos cinco anos.

Isto é para você se

Alguma destas frases parece com a sua empresa

  • Sou distribuidor ou varejista e compro produtos com ICMS-ST: bebidas, combustíveis, autopeças, alimentos, cosméticos, medicamentos.
  • Vendo com desconto, em promoção ou abaixo da pauta, e nunca pedi nada de volta.
  • Vendo para outros estados mercadoria que já chegou com o imposto retido.
  • Tenho venda para órgão público, exportação ou cliente isento, e o ST ficou no custo.
  • Meu contador diz que o ressarcimento é complicado e não compensa.
  • Fecho o mês com saldo credor de ICMS por causa do ST e não consigo usar.

Como funciona

Quatro passos, sobre arquivos que a empresa já tem

O ressarcimento de ICMS-ST tem fama de trabalhoso porque exige casar cada venda com a compra que trouxe o imposto retido. É exatamente isso que fazemos, com tecnologia, sobre a base inteira.

01

Acesso aos arquivos

SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) dos últimos sessenta meses, XMLs das notas de entrada e de saída e o inventário. Uma reunião de abertura com quem cuida do fiscal.

02

Cruzamento nota a nota

Cada saída é casada com a entrada que trouxe o ST retido, por chave de acesso e número do item, com o estoque sustentando a saída. Sem amostragem e sem média por produto.

03

Relatório com o número

Quanto há, por período e por hipótese: venda abaixo da base, saída interestadual, saída isenta. Cada linha com a base legal, o complemento eventualmente devido e o grau de segurança.

04

Execução acompanhada

Reescrituração da EFD quando o estado exige, validada no programa da Receita, pedido protocolado e acompanhado até o crédito lançado na apuração ou ressarcido.

O que olhamos

Onde o ICMS-ST pago a mais costuma estar

A substituição tributária presume o preço de venda ao consumidor. Toda vez que a realidade fica abaixo da presunção, ou a operação sai do alcance dela, há imposto retido a mais.

Venda abaixo da base presumida

O Supremo decidiu, em repercussão geral, que o substituído tem direito à restituição quando a base real é menor que a presumida. É a hipótese mais frequente no varejo e na distribuição.

Saída para outro estado

Mercadoria que entrou com ST retido e sai em operação interestadual: o imposto retido é ressarcível e o ICMS próprio da entrada vira crédito.

Saída isenta, não tributada ou exportação

Venda a órgão público, a cliente com isenção ou para o exterior encerra a cadeia sem o fato gerador presumido. O ST antecipado volta.

Complemento e ressarcimento, no mesmo cálculo

Vários estados cobram complemento quando a venda sai acima da base. O levantamento apura os dois lados, item a item, e mostra o líquido. Nada é pedido sem olhar o que pode ser devido.

Rito de cada estado

São Paulo exige o arquivo digital da Portaria CAT 42/2018; Minas Gerais, o detalhamento das operações na própria EFD e o pedido eletrônico. Cada unidade tem forma, prazo e registro próprios.

Saldo credor que o ST deixou

Quando o ressarcimento é lançado em conta gráfica e a empresa não tem débito para absorver, sobra saldo credor. Olhamos o caminho para ele virar caixa: transferência, escoamento ou ressarcimento em espécie.

Este é um dos tributos cobertos pelo levantamento de impostos pagos a mais, que também revisa PIS/Cofins, IPI, IRPJ/CSLL e INSS patronal.

Por que confiar no número

Toda linha vem com origem e com risco declarado

No ICMS-ST, número sem lastro não passa da primeira análise do fisco. Cada valor do relatório aponta para a nota de entrada, a nota de saída e o item que o sustentam, e cada hipótese tem o risco dito antes, não depois.

+1.500 empresas analisadas
R$ 2 bi em oportunidades mapeadas
15 anos de experiência tributária
10 setores atendidos
Consolidada

Tema decidido em repetitivo ou repercussão geral, com posição alinhada da Receita.

Defensável

Decisões judiciais, soluções de consulta ou posicionamentos administrativos, ainda sem pacificação plena.

Construtiva

Fundamento por analogia ou isonomia, ainda em construção. Só entra com ciência formal do cliente.

Quem conduz o trabalho tem nome, formação e trajetória publicados em equipe. O primeiro contato é com quem executa, não com vendedor.

Perguntas frequentes

O que perguntam antes de começar

O que é o ressarcimento de ICMS-ST?

Na substituição tributária, o fabricante ou o importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor. Quem compra dele paga esse imposto embutido no custo. Quando a operação real não confirma a presunção, porque a venda saiu por menos, foi para outro estado ou foi isenta, a diferença retida a mais pode ser pedida de volta. É esse pedido que se chama ressarcimento.

Quem tem direito?

O contribuinte substituído: o distribuidor, o atacadista ou o varejista que compra mercadoria com o imposto já retido e a revende. Supermercados, distribuidoras de bebidas e alimentos, postos de combustíveis, farmácias, lojas de autopeças e de cosméticos são os casos mais comuns.

Em quais situações o imposto volta?

Nas três principais: venda ao consumidor por valor menor que a base presumida; saída para outro estado de mercadoria que entrou com o imposto retido; e saída isenta, não tributada ou exportação. Alguns estados admitem ainda perda, perecimento e furto da mercadoria. O levantamento verifica as quatro, item a item, e indica a hipótese de cada valor.

Preciso reescriturar a EFD?

Depende do estado. Minas Gerais e outros exigem que as operações de ressarcimento estejam detalhadas na própria escrituração, o que normalmente significa retificar os arquivos dos períodos revisados. São Paulo trabalha com um arquivo digital próprio. Quando é preciso, a AZ reescritura, valida no programa da Receita e protocola; a equipe da empresa não precisa refazer nada.

O estado pode cobrar complemento?

Pode, quando a venda sai por valor maior que a base presumida, e vários estados já cobram. Por isso o levantamento calcula os dois lados, item a item, e apresenta o líquido. Pedir ressarcimento sem olhar o complemento é o erro que transforma crédito em autuação, e não entra no nosso método.

De quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos, contados de cada recolhimento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A cada mês que passa, um mês de operações prescreve. É a razão de o levantamento valer a pena mesmo quando a decisão de executar fica para depois.

Como o dinheiro volta para a empresa?

Conforme o estado: crédito lançado na própria apuração do ICMS, o que reduz o imposto a pagar nos meses seguintes; transferência do valor ao fornecedor substituto, que abate da próxima compra; ou ressarcimento em espécie, mais raro e mais lento. O relatório diz qual caminho cabe e em quanto tempo.

E com a reforma tributária, o ICMS-ST acaba?

A substituição tributária continua existindo enquanto existir o ICMS, até o fim da transição, em 2032. O que já foi retido a mais nos últimos cinco anos não depende da reforma: ou é pedido agora, ou prescreve. A transição só acrescenta um ponto de atenção, que é o tratamento do estoque com ST na virada de cada etapa.

Comece pelo levantamento

Saber quanto existe não compromete você com nada

Responda com três informações e retornamos para combinar o acesso aos arquivos. Quem responde é quem vai conduzir o trabalho.

Não trabalhamos com percentual de ressarcimento estimado por setor nem com promessa de resultado. O número vem da sua EFD.

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